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	<title>Nacionalidade Portuguesa</title>
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	<description>Advocacia em Portugal</description>
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	<title>Nacionalidade Portuguesa</title>
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		<title>Nacionalidade Portuguesa aos Descendentes de Judeus Sefarditas</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/descendentes-de-judeus-sefarditas-portugueses-e-o-direito-a-nacionalidade-portuguesa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2024 09:32:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania portuguesa judeus sefarditas]]></category>
		<category><![CDATA[#judeus sefarditas cidadania portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#judeus sefarditas portugueses]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa judeus sefarditas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem ter direito à nacionalidade portuguesa por naturalização. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/descendentes-de-judeus-sefarditas-portugueses-e-o-direito-a-nacionalidade-portuguesa/">Nacionalidade Portuguesa aos Descendentes de Judeus Sefarditas</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[






<h2><strong>Quem são os judeus sefarditas e qual o motivo dos seus descendentes terem direito à nacionalidade portuguesa?</strong></h2>
<p>Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que a nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas tem por base uma reparação histórica.</p>
<p>Designam-se de judeus sefarditas, os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.</p>
<p>A presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII.</p>
<p>Tendo essas comunidades judaicas, a partir de finais do século XV e após o Édito de Alhambra de 1492, sido objeto de perseguição por parte da Inquisição espanhola, muitos dos seus membros refugiaram-se então em Portugal.</p>
<p>Porém, o rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, numerosos judeus sefarditas foram expulsos de Portugal nos finais do século XV e inícios do século XVI.</p>
<p>De modo geral, estes judeus peninsulares estabeleceram-se, entre outros, em países como a Holanda, o Reino Unido e a Turquia, bem como em regiões do Norte de África e, mais tarde, em territórios americanos, nomeadamente no Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América (EUA).</p>
<p>Apesar das perseguições e do afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como «judeus portugueses» ou «judeus da Nação portuguesa».</p>
<p>Com a «conversão em pé», denominação pela qual ficou conhecida a conversão forçada dos judeus, decretada por D. Manuel, deixaram, então, de existir oficialmente judeus em Portugal, e apenas cristãos-velhos e cristãos-novos, sendo que esta nova denominação de cristãos-novos escondia a origem judaica.</p>
<p>Durante o período da Inquisição muitos desses cristãos-novos e judeus portugueses conseguiram escapar e sair do Reino, estabelecendo-se em algumas regiões do Mediterrâneo (Gibraltar, Marrocos, Sul de França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egito, Líbia, Tunísia e Argélia), norte da Europa (Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão e Amesterdão), Brasil, Antilhas e EUA, entre outras, aí criando comunidades de grande renome e fundado sinagogas notáveis, tais como a Sinagoga Portuguesa de Amesterdão, a Sinagoga Shearith Israel de Nova York, a Sinagoga Bevis Marks de Londres, a Sinagoga de Touro em Newport (Rhode Island – EUA), a Sinagoga Portuguesa de Montreal e a Sinagoga Tzur Israel em Recife.</p>
<p>No início do século XIX regressaram a Portugal alguns descendentes de judeus sefarditas que se tinham refugiado em Marrocos e Gibraltar, tendo, em 1801, sido criado o primeiro cemitério judeu moderno, junto ao cemitério inglês em Lisboa, e, em 1868, por alvará de D. Luís, sido concedido aos «judeus de Lisboa a permissão de instalar um cemitério para a inumação dos seus correligionários», o atual cemitério da Rua D. Afonso III, em Lisboa.</p>
<p>Ainda hoje, em muitos dos apelidos de famílias judaico-sefarditas, conserva-se a matriz portuguesa, embora, nalguns casos, esteja misturada com a castelhana.</p>
<p>Na diáspora da Holanda e Reino Unido subsistem, entre outros, apelidos de família como: Abrantes, Aguilar, Andrade, Brandão, Brito, Bueno, Cardoso, Carvalho, Castro, Costa, Coutinho, Dourado, Fonseca, Furtado, Gomes, Gouveia, Granjo, Henriques, Lara, Marques, Melo e Prado, Mesquita, Mendes, Neto, Nunes, Pereira, Pinheiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Silva, Soares, Teixeira e Teles.</p>
<p>Já na diáspora da América Latina mantêm-se, por exemplo, também entre outros, os apelidos: Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato, Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins, Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina, Pinto, Pimentel, Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana.</p>
<p>Para além disso, noutras regiões do Mundo, existem igualmente descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa que conservam, para além dos acima indicados, entre outros, os seguintes apelidos: Amorim, Azevedo, Álvares, Barros, Basto, Belmonte, Cáceres, Caetano, Campos, Carneiro, Cruz, Dias, Duarte, Elias, Estrela, Gaiola, Josué, Lemos, Lombroso, Lopes, Machado, Mascarenhas, Mattos, Meira, Mello e Canto, Mendes da Costa, Miranda, Morão, Morões, Mota, Moucada, Negro, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pilão, Pinto, Pessoa, Preto, Souza, Vaz e Vargas.</p>
<p>Para além dos apelidos familiares e do uso da língua portuguesa, designadamente nos ritos, há descendentes de judeus sefarditas portugueses que, ainda hoje, falam entre si o ladino, língua usada pelos sefarditas expulsos de Espanha e de Portugal no século XV, derivada do castelhano e do português e atualmente falada por cerca de 150 000 pessoas em comunidades existentes em Israel, Turquia, antiga Jugoslávia, Grécia, Marrocos e nas Américas, entre muitos outros locais.</p>
<p>Por este motivo o Governo português passou a permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, e sua integração na comunidade nacional, com os inerentes direitos e obrigações.</p>
<h2><strong>Existiu alguma alteração na lei quanto a esta matéria?</strong></h2>
<p>Sim. Nos últimos cinco anos, mais de 112 mil israelitas pediram nacionalidade portuguesa, ao abrigo da chamada Lei dos Sefarditas e o Governo português entendeu que regime em causa, que estava em vigor há 10 anos, apesar de representar um &#8220;reconhecimento justo&#8221;, já tinha cumprido a sua função. E, por este motivo seriam necessários novos requisitos para a conceção da nacionalidade à estes descendentes, que entrariam em vigor a partir de abril de 2024.</p>
<h2><strong>Quais são os novos requisitos para que seja concedida a nacionalidade portuguesa a estes descendentes?</strong></h2>
<p>Para que seja concedida a nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas, estes devem demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral e também devem demonstrar que tenham <strong>residido legalmente</strong> em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.</p>
<p>Segundo o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175" target="_blank" rel="noopener">Regulamento da Lei da Nacionalidade</a>, os descendentes de judeus sefarditas, devem ser maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; não podem ter sido<br /> condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;  não podem constituir<br />perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei e devem demonstrar uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.</p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/descendentes-de-judeus-sefarditas-portugueses-e-o-direito-a-nacionalidade-portuguesa/">Nacionalidade Portuguesa aos Descendentes de Judeus Sefarditas</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa por Naturalização</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Oct 2024 10:06:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#naturalização nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#naturalização portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Nacionalidade Portuguesa por naturalização pode ser concedida se preenchidos alguns requisitos. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao/">Nacionalidade Portuguesa por Naturalização</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[






<h2><strong>O que é a nacionalidade portuguesa por naturalização?</strong></h2>
<p>Nacionalidade portuguesa por naturalização é aquela concecida a uma pessoa que a requereu, voluntariamente,  desde que preenchidos os requisitos legais e que não seja esta nacionalidade a sua própria pelo simples fato do nascimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Quais são os requisitos legais?</strong></h2>
<p>1  &#8211; A nacionalidade portuguesa por naturalização é concedida a quem reunir cumulativamente os seguintes requisitos, segundo o artigo 6º da Lei da Nacionalidade:</p>
<p>a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;<br />b) <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-pelo-tempo-de-residencia-legal-em-portugal/" target="_blank" rel="noopener">Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;</a><br />c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;<br />d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;<br />e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.</p>
<p><br />2 &#8211; O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-aos-nascidos-em-portugal-filhos-de-estrangeiros/" target="_blank" rel="noopener">menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros</a>, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal (16 anos) cumprirem os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições:</p>
<p><br />a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;<br />b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;<br />c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.</p>
<p><br />3 &#8211; Tratando-se de criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 72.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, cabe ao Ministério Público promover o respetivo processo de naturalização com dispensa das condições referidas no número anterior.</p>
<p>4 &#8211; O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.</p>
<p><br />5 &#8211; O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que satisfaçam <strong>cumulativamente</strong> os seguintes requisitos:</p>
<p><br />a) Tenham nascido em território português;<br />b) Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;<br />c) Aqui residam, independentemente de título, há pelo menos cinco anos.</p>
<p><br />6 &#8211; O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.</p>
<p><br />7 &#8211; O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:</p>
<p><br />a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;<br />b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.</p>
<p><br />8 &#8211; O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.</p>
<p><br />9 &#8211; O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que não conservaram a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 2.º do <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/308-a-1975-530841" target="_blank" rel="noopener">Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho</a>, por residirem em Portugal há menos de cinco anos em 25 de abril de 1974, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título, bem como aos seus filhos, nascidos em território nacional, aos quais não tenha sido atribuída a nacionalidade originária.</p>
<p><br />10 &#8211; <strong>O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.</strong></p>
<p><br />11 &#8211; A prova da inexistência de condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos referida na alínea d) do n.º 1 faz-se mediante a exibição de certificados de registo criminal emitidos:</p>
<p><br />a) Pelos serviços competentes portugueses;<br />b) Pelos serviços competentes do país do nascimento, do país da nacionalidade e dos países onde tenha tido residência, desde que neles tenha tido residência após completar a idade de imputabilidade penal.</p>
<p><br />12 &#8211; O procedimento de naturalização das pessoas abrangidas pelos n.os 2, 3, 5 e 9 é gratuito.</p>
<p><br />13 &#8211; A certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, referida na alínea a) do n.º 7, é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>Em caso de dúvida, entre em <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">contato</a>.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao/">Nacionalidade Portuguesa por Naturalização</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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	</item>
		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa para filhos menores ou maiores acompanhados de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-para-filhos-menores-ou-maiores-acompanhados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2024 07:56:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#aquisição nacionalidade portuguesa filhos]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade filhos menores]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa filhos menores]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa incapazes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os filhos menores e os maiores acompanhados (incapazes), de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa pela adoção, pelo casamento ou pela naturalização podem também adquiri-la. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-para-filhos-menores-ou-maiores-acompanhados/">Nacionalidade Portuguesa para filhos menores ou maiores acompanhados de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[






<p>Quem for menor de 18 anos ou for <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2925&amp;tabela=leis&amp;ficha=1&amp;" target="_blank" rel="noopener">maior acompanhado</a> (incapaz) e tiver nascido antes de a mãe ou o pai ter adquirido a nacionalidade portuguesa poderá ter direito à nacionalidade portuguesa desde que seja declarado que quer adquirir a nacionalidade portuguesa.</p>
<p>O progenitor português deve ter adquirido a nacionalidade portuguesa pela <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/" target="_blank" rel="noopener">adoção</a>, pelo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/" target="_blank" rel="noopener">casamento</a> ou pela <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao/" target="_blank" rel="noopener">naturalização</a>.</p>
<p>Os filhos incapazes, mesmo maiores, continuam com este direito. Para os que não são incapazes, este direito acaba com a maioridade.</p>
<p>É importante ressaltar que, muito embora a lei determine este direito, os filhos menores nascidos antes da aquisição da nacionalidade portuguesa por parte do seu progenitor encontram dificuldade no deferimento do seu pedido, uma vez que são recorrentes Ações de Oposição à Nacionalidade Portuguesa por parte do Ministério Público caso não existam provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa.</p>
<p>E mesmo os nascidos após a naturalização do progenitor, dependendo da idade, correm o risco de ter de provar ligação efetiva à comunidade portuguesa, conforme entendimento jurisprudencial:</p>
<p>“Estabelece o artº 2º da Lei da Nacionalidade, inserido na secção I com o título “aquisição da nacionalidade por efeito da vontade” que os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, podem, também adquiri-la mediante declaração”.</p>
<p>O requisito da existência de ligação efectiva à comunidade nacional é exigido em princípio, em todos os casos de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, conforme decorre do título do capítulo IV onde está incluído o artº 9º .</p>
<p>Nestes termos, não se pode considerar que a demandada, por ter 12 anos à data da declaração da aquisição da nacionalidade, e por ser filha de pai de nacionalidade portuguesa, não teria que ter essa ligação.</p>
<p>É certo que o artigo 2º da LN não distingue entre menores de 12 anos e menores de 1 ano, e entre menores cujo progenitor detinha a nacionalidade portuguesa antes do seu nascimento e aqueles que cujo progenitor apenas adquiriu essa nacionalidade depois do nascimento. Assim, em princípio, não podemos nós fazer essa distinção.</p>
<p>Contudo, se é certo que, pela ordem natural das coisas, parece não poder ser exigido a um menor de meses, ou um ano, a sua ligação “efectiva” à comunidade portuguesa, já poderá, a nosso ver, ser exigida a um menor de doze ou mais anos.</p>
<p>Portanto, nada impede que, no caso vertente, seja aplicada a regra geral da exigência da ligação efectiva à comunidade nacional.”</p>
<p>A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz: </p>
<ul>
<li>tiver residência legal em Portugal há 5 anos </li>
<li>estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde) </li>
<li>provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).</li>
</ul>
<p>Os maiores de 16 anos devem juntar ao processo o registo criminal dos países onde tiver vivido após ter completado esta idade e, se for o caso, um documentos que comprove o tipo de funções públicas prestados noutro país.</p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-para-filhos-menores-ou-maiores-acompanhados/">Nacionalidade Portuguesa para filhos menores ou maiores acompanhados de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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	</item>
		<item>
		<title>Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Oct 2024 16:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#aquisição nacionalidade portuguesa pelo casamento]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania portuguesa casamento]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa pelo casamento]]></category>
		<category><![CDATA[#naturalização portuguesa pelo casamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É possível a aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo casamento após de 3 anos ou 5 anos de casado com cidadão português, conforme o caso. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/">Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[


<h2 style="padding-left: 40px;"><strong>É possível a Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo casamento?</strong></h2>
<p class="wp-block-paragraph">Sim. A aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento está prevista na <a href="https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&amp;tabela=leis">Lei da Nacionalidade</a> para os estrangeiros casados ou que vivam em União de Fato há mais de três anos com nacional português, desde que declare na constância do casamento que quer ser português e  desde que não se verifique qualquer das circunstâncias:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Inexistir ligação efetiva à comunidade nacional;<br /> </li>



<li>Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;<br /> </li>



<li>Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;<br /> </li>



<li>Ter o interessado prestado serviço militar <strong>não obrigatório</strong> a Estado estrangeiro.</li>
</ul>



<h2><strong>Como os Unidos de Fato comprovam esta união?</strong></h2>
<p class="wp-block-paragraph">Para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, a União de Fato deverá ser reconhecida sempre através de sentença judicial.</p>
<p>Para os que sejam unidos de fato com cidadão português e vivam no estrangeiro, esta união deverá igualmente ser reconhecida através de sentença judicial.</p>
<p>É importante ressaltar que as uniões de fato registadas por escritura pública em cartórios, como no Brasil, por exemplo, não são válidas para o reconhecimento judicial em Portugal, uma vez que não existe, em Portugal, o reconhecimento de união de fato para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa pelas vias administrativas, sendo necessário este reconhecimento sempre através de sentença judicial.</p>
<p>Se existir uma sentença judicial que declare a existência de união de fato no estrangeiro, deverá ser interposta uma <a href="https://nacionalidadelusa.com/revisao-e-confirmacao-de-sentenca-estrangeira-2/" target="_blank" rel="noopener">Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira</a></p>
<p>Não existe, em Portugal, o reconhecimento de união de fato para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa pelas vias administrativas, sendo necessário este reconhecimento sempre através de sentença judicial.</p>
<h2><strong>É sempre necessária a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa?</strong></h2>
<p>Não. A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:</p>
<p><br />a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, <strong>casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário</strong>;<br />b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, <strong>cinco anos</strong>;<br />c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;<br />d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe exceção para as mulheres (somente as mulheres) casadas antes de 3 de Outubro de 1981. Estas, desde que tenham o casamento transcrito em Portugal, podem pedir a nacionalidade portuguesa sem comprovar qualquer vínculo efetivo à comunidade portuguesa e sem serem observados quaisquer dos requisitos elencados acima, nos termos da Lei  nº 2098, de 29/7/1959.</p>
<h2><strong>E o que acontece se o interesse for obrigado a apresentar as provas de ligação efetiva e não o fizer?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Caso não existam provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa, é interposta pelo Ministério Público Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante ressaltar que não pode ser aplicada a oposição à nacionalidade portuguesa na aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.</p>
<h2><strong>O que é considerado como ligação efetiva à comunidade portuguesa?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei não diz expressamente quais os requisitos que determinam esta ligação, tendo esta caráter subjetivo. No entanto, deve-se partir do princípio que a ligação efetiva deve ser também entendida como ligação afetiva, ao sentimento de integração total à comunidade portuguesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"> Segundo jurisprudência dominante em Portugal, é considerada ligação efetiva à comunidade nacional:</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar casuisticamente, mas tendo por base a língua, a residência e os aspectos culturais, sociais, familiares, profissionais e outros, que traduzam um sentimento do interessado de pertença e integração na dita comunidade e de comunhão da mesma consciência nacional. </p>



<p class="wp-block-paragraph"> A ligação efectiva, como pressuposto da aquisição da nacionalidade, deve traduzir-se numa comunhão de valores e participação na realização dos objectivos fundamentais (económicos, sociais e culturais) da comunidade portuguesa, em termos de um efectivo e sério exercício da cidadania, não só nas relações entre os cidadãos, mas também no relacionamento com a sociedade e com o Estado.”</p>



<p class="wp-block-paragraph"> “Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa, não basta a prova do casamento com cidadão português há mais de três anos e a declaração da vontade de aquisição da nacionalidade do cônjuge, sendo conforme o art. 9º al. a) da Lei da Nacionalidade (…) indispensável a existência de uma ligação efectiva do interessado à comunidade nacional, que lhe incumbe provar como estabelecido no art. 22º do RN (…) . A conclusão pela existência ou não de ligação efectiva ou pertença a comunidade nacional terá de resultar da ponderação de um conjunto de circunstâncias, como é o <strong>caso do domicílio</strong>, da estabilidade da fixação, da família, relevando a nacionalidade portuguesa do cônjuge e dos filhos, da actividade económica ou profissional, do conhecimento da língua falada ou escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades portuguesas, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente, em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico- profissionais, culturais e de amizade reveladores de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional que no caso concorram – ou deixem de concorrer.” – cfr. Acórdão do STJ de 6 de Julho de 2006, Proc. nº 06B1740., in www. Dgsi.pt.</p>



<p class="wp-block-paragraph">        Para a interposição de processos que necessitem desta comprovação de ligação efetiva, devem ser juntos todos os documentos que mostrem a integração do interessado à comunidade portuguesa: comprovativos de entrega de declaração de IRS, assento de nascimento dos filhos, extrato de descontos para a Segurança Social, comprovativos de inscrições em cursos, clubes, comprovativos de titularidade de conta bancária, enfim, quaisquer documentos válidos que sirvam de prova de que o interessado está integrado à esta comunidade.</p>


<hr />


<p class="wp-block-paragraph">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/">Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">152</post-id>
	</item>
		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-pelo-tempo-de-residencia-legal-em-portugal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Oct 2024 11:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade por tempo]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade tempo]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade tempo de permanência]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade tempo de residência]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://nacionalidadelusa.com/?p=428</guid>

					<description><![CDATA[<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-pelo-tempo-de-residencia-legal-em-portugal/">Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[






<h2><strong>É possível adquirir a Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal em Portugal?</strong></h2>
<p>Sim. A  Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal em Portugal é concedida pelo Governo Português  para os estrangeiros que residirem legalmente em território português há pelo menos cinco anos.</p>
<h2><strong>Como é realizada a contagem deste tempo para efeitos de Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal?</strong></h2>
<p>De acordo com a <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;nid=2910&amp;pagina=1&amp;ficha=1">Lei Orgânica nº2/2018, de 05 de Julho,</a> para efeitos de contagem de prazos de residência legal para a  Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal, considera-se a soma de todos os períodos de residência em Portugal, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.</p>
<p>A <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei-organica/1-2024-854130977">Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março</a> determinou que, para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na Lei da Nacionalidade, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida.</p>
<p>No entato, até a presente data esta alteração não foi regulamentada, sendo necessária a alteração do Regulamento da Lei da Nacionalidade no sentido de determinar qual seria o momento efetivo do início da contagem do tempo para aqueles que ainda não completaram cinco anos com título válido.</p>
<p>Seria a partir do momento da apresentação do processo ou da aprovação do mesmo? Não sabemos e existem divergências de entendimentos neste sentido.</p>
<p>Por este motivo, por cautela, para aqueles que não tenham o título de residência há pelo menos menos cinco anos e queira aproveitar do tempo anterior à emissão do mesmo, é prudente que seja solicitado junto da AIMA um atestado de contagem de tempo para fins de nacionalidade portuguesa.</p>
<p>Para isso, deve ser preenchido um <a href="https://nacionalidadelusa.com/wp-content/uploads/2024/10/modelo-7-1.pdf">formulário</a> a ser apresentado junto da AIMA para que assim seja emitido este atestado.</p>
<h2><strong>No momento do pedido da Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal devo ter um título de residência válido?</strong></h2>
<p>Sim. Deverá ter um título de residência válido tanto no momento da interposição quanto no decurso de todo o processo.</p>
<h2><strong>Quais são os requisitos para a interposição deste processo?</strong></h2>





<ol>
<li>Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;</li>
<li>Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;</li>
<li>Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;</li>
<li>Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;</li>
<li>Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.</li>
</ol>
<h2><strong>Após deferida a nacionalidade, serei considerado como português desde o meu nascimento?</strong></h2>



<p>Não. A nacionalidade portuguesa por tempo de permanência legal em Portugal é um processo de naturalização, sendo uma nacionalidade derivada, com efeitos a partir da data do registo de nascimento português.</p>





<h2><strong>Quais os documentos que devem ser apresentados com o pedido?</strong></h2>





<ol>
<li>Certidão do registo de nascimento, de inteiro teor, com apostilamento tradução caso seja redigido em língua estrangeira;</li>
<li>Caso não tenha o título de residência há mais de cinco anos, documento emitido pela AIMA, I. P., comprovativo de que reside legalmente em território português há pelo menos cinco anos, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja Parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;</li>
<li>Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0025&amp;nid=895&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;nversao=">artigo 25.º do Regulamento da Lei da Nacionalidade  Portuguesa</a>;</li>
<li>Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade,  bem como dos países onde tenha tido residência após ter completado a idade de imputabilidade penal &#8211; 16 anos, traduzidos se redigidos em língua estrangeira e também apostilados.</li>
</ol>







<p>O registo criminal do Brasil  é dispensado de apostilamento, bastando solicitar o mesmo online na página da <a href="https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais">Polícia Federal</a> brasileira.</p>
<p>É dispensada a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que o interessado comprove que, após ter completado a idade de imputabilidade penal (16 anos), residiu noutro país.</p>





<p>Ou seja, se por exemplo um jovem nascido no estrangeiro com 15 anos tenha fixado a residência legal em Portugal sem mudança de país e, aos 20 anos decida pedir a sua naturalização, não precisará apresentar o registo criminal do país de origem uma vez que somente aos 16 anos pode ser responsabilizado penalmente e nesta idade já estava a residir em Portugal.</p>



<h2><strong>O conhecimento da língua portuguesa pode ser presumido e assim ser dispensada a sua comprovação</strong>?</h2>



<p>Sim. O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os interessados que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Para quem não é natural e nacional de países de língua oficial portuguesa, como pode ser comprovado o conhecimento da língua portuguesa?</strong></h2>



<ol>
<li>Com apresentação de certificado de habilitação ou certidão emitidos por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna, pelo menos em dois anos letivos;

</li>
<li>Com apresentação de certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território português, ou em locais acreditados pelo Camões &#8211; Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação;</li>
<li>Com apresentação de certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mediante protocolo;</li>
<li>Com apresentação de certificado que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual;</li>
<li>Com apresentação de certificado do curso de Português Língua de Acolhimento que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimentos de ensino da rede pública, por estabelecimentos que integrem a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., e pelos Centros Qualifica, ao abrigo da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto;</li>
<li>Com apresentação de certificado de qualificações que ateste a conclusão de unidades de competência/unidades de formação em língua portuguesa que integram a componente de formação escolar de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, obtidas através de modalidades de formação de dupla certificação do Sistema Nacional de Qualificações, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e que perfaçam um mínimo de 100 horas.</li>
</ol>



<p>&nbsp;</p>





<p>Pela realização da prova de língua portuguesa é exigido o pagamento de taxa e os candidatos à prova de língua portuguesa não podem ter idade inferior à idade legal exigida para a conclusão da escolaridade obrigatória, à data da realização da prova.</p>





<p>Tratando-se de menor que não tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimento de ensino com currículo português, o conhecimento suficiente da língua portuguesa pode ser comprovado mediante declaração emitida por estabelecimento de educação ou ensino de português, frequentado pelo menor.</p>





<p>Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiúso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua.  </p>







<p>Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.</p>







<p>Havendo dúvida sobre a suficiência do certificado apresentado para comprovar o conhecimento da língua portuguesa, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar à Direção-Geral da Educação, à Instituto de Avaliação Educativa, I. P., à Direção-Geral do Ensino Superior, à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. e ao IEFP, I. P.  que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, o certificado não poder valer como prova do conhecimento.</p>




<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>



<p>&nbsp;</p>



<p>&nbsp;</p>






<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-pelo-tempo-de-residencia-legal-em-portugal/">Nacionalidade Portuguesa pelo tempo de residência legal</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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	</item>
		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa aos filhos de estrangeiros</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-aos-nascidos-em-portugal-filhos-de-estrangeiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2024 08:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania portuguesa nascimento portugal]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa filho de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa pais estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[#nascidos em Portugal nacionalidade portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os filhos de estrangeiros que vivam de forma legal em Portugal há, pelo menos, um ano, tem direito a nacionalidade portuguesa originária. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-aos-nascidos-em-portugal-filhos-de-estrangeiros/">Nacionalidade Portuguesa aos filhos de estrangeiros</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>&nbsp;</p>

<h2 class="wp-block-heading"><strong>É possível que seja concedida a Nacionalidade Portuguesa aos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. Pode ser concedida a nacionalidade portuguesa aos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta nacionalidade pode ser por atribuição, que é a nacionalidade originária, quando o indivíduo é considerado como português desde a data do nascimento e também pode ser por naturalização, que é a nacionalidade considerada desde a data do registo de nascimento português.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição sendo filho de estrangeiros e tendo nascido no país?</strong></h2>



<ol class="wp-block-list">
<li>Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;</li>



<li>Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;</li>



<li>Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Para efeitos de atribuição de nacionalidade para nascidos em Portugal, filho de estrangeiros, como se comprova a residência legal?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A residência legal em território português comprova-se mediante a apresentação de:<br />a) Título ou autorização de residência previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja Parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;<br />b) Certidão comprovativa do tempo de residência legal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; ou<br />c) Documentos que comprovem o preenchimento das condições do direito de residência estabelecidas nos artigos 7.º e 9.º da <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/37-2006-538604">Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto</a>, ou do direito de residência permanente estabelecidas nos artigos 10.º e 11.º da mesma lei, no caso de progenitores nacionais de Estados-Membros da União Europeia.</p>
<p>&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Para efeitos de atribuição de nacionalidade para nascidos em Portugal, filho de estrangeiros, como se comprova a residência independente do título?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br />A residência em território português, independentemente do título, deve ser documentalmente comprovada, designadamente através de atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou de documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a segurança social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem direito à nacionalidade portuguesa por naturalização sendo filho de estrangeiros e tendo nascido no país?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br />Os menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal (16 anos), não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada e, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições:<br />a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;<br />b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;<br />c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br />Tratando-se de criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 72.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, cabe ao Ministério Público promover o respetivo processo de naturalização.<br /><br />O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, sem que um dos progenitores tenha residência legal em território nacional ou que o menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional, aos indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:<br />a) Tenham nascido em território português;<br />b) Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;<br />c) Aqui residam, independentemente de título, há pelo menos cinco anos.</p>


<hr />


<p class="wp-block-paragraph">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-aos-nascidos-em-portugal-filhos-de-estrangeiros/">Nacionalidade Portuguesa aos filhos de estrangeiros</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">188</post-id>
	</item>
		<item>
		<title>Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/quem-tem-direito-a-nacionalidade-portuguesa/</link>
					<comments>https://nacionalidadelusa.com/quem-tem-direito-a-nacionalidade-portuguesa/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Oct 2024 15:48:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://nacionalidadelusa.com/?p=634</guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Atribuição: Por Aquisição, através da naturalização, pelo casamento e pela adoção: E o que diz a lei sobre a nacionalidade portuguesa? A Constituição da República Portuguesa determina que têm a nacionalidade portuguesa todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional. Para que esta nacionalidade seja obtida ou adquirida, é [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/quem-tem-direito-a-nacionalidade-portuguesa/">Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-pullquote">
<blockquote>
<p><strong>Por <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-por-atribuicao/" target="_blank" rel="noopener">Atribuição</a>:</strong></p>
</blockquote>
</figure>



<ul class="wp-block-list">
<li>Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;</li>



<li>Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;</li>



<li>Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;</li>



<li>Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;</li>



<li>Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;</li>



<li>Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade;</li>



<li>Netos de avó/avô português originário, que possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional &#8211; No caso de nascidos em países de língua oficial portuguesa a ligação efetiva é considerada como presumida, não sendo necessária a junção de qualquer comprovativo;</li>
</ul>



<figure class="wp-block-pullquote">
<blockquote>
<p><strong>Por Aquisição, através da <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao/" target="_blank" rel="noopener">naturalização</a>, pelo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/" target="_blank" rel="noopener">casamento</a> e pela <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/" target="_blank" rel="noopener">adoção</a>:</strong></p>
</blockquote>
</figure>



<ul class="wp-block-list">
<li>Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento;</li>



<li>Casado/a há mais de três anos com nacional português;</li>



<li>Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português;</li>



<li>Quem perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade;</li>



<li>Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade;</li>



<li>Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade;</li>



<li>Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos;</li>



<li>Menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham completado a idade de imputabilidade pena (16 anos), e cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos;</li>



<li>Menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham completado a idade de imputabilidade penal (16 anos) cuja mãe/pai tenha residência legal em Portugal;</li>



<li>Menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham completado a idade de imputabilidade penal (16 anos) que frequente ou tenha frequentado em Portugal, pelo menos, um ano escolar;</li>



<li>Quem teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade;</li>



<li>Quem nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos;</li>



<li>Quem, não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa;</li>



<li>Membro de comunidade de ascendência portuguesa;</li>



<li>Quem presta ou tenha prestado serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;</li>



<li>Descendente de judeu sefardita português;</li>



<li>Ascendente de cidadão português originário, que aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português;</li>



<li>Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974;</li>



<li>Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974;</li>



<li>Quem tenha sido declarada a perda da nacionalidade portuguesa;</li>



<li>Quem perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro</li>



<li>Que perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira</li>



<li>Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>E o que diz a lei sobre a nacionalidade portuguesa?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição da República Portuguesa determina que têm a nacionalidade portuguesa todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para que esta nacionalidade seja obtida ou adquirida, é preciso que estejam preenchidos os requisitos determinados pela da <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&amp;tabela=leis">Lei da Nacionalidade</a> e pelo seu <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&amp;tabela=leis">Regulamento</a>.</p>


<hr />


<p class="wp-block-paragraph">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/quem-tem-direito-a-nacionalidade-portuguesa/">Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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	</item>
		<item>
		<title>Transcrição de Casamento e de Óbito</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/transcricao-de-casamento/</link>
					<comments>https://nacionalidadelusa.com/transcricao-de-casamento/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2024 17:38:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Transcrição de Casamento: O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/transcricao-de-casamento/">Transcrição de Casamento e de Óbito</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2><strong>Transcrição de Casamento:</strong></h2>
<p class="wp-block-paragraph">O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cópia simples do assento de nascimento do cônjuge português.</li>



<li>Certidão de casamento estrangeira, de inteiro teor, apostilada.</li>



<li>Fotocópia autenticada da convenção antenupcial, se tiver sido outorgada.</li>



<li>Certidão de nascimento do nubente estrangeiro, se for o caso, devendo esta ser de inteiro teor e apostilada, emitida há menos de seis meses.</li>



<li>Pacto/Convenção antenupcial, apostilada, se for o caso.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado.<br />A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o consulado não tenha acesso à base de dados do registo civil, envia para uma conservatória do registo civil uma cópia autêntica, ou duplicado do assento consular, para ser integrado no registo civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"> </h2>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Transcrição de Óbito</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Se o óbito de um familiar ocorreu no estrangeiro, como devo fazer para que passe a constar em Portugal? </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer Conservatória do registo civil e aí requerer a transcrição do assento de óbito.<br />Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado):</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o assento de óbito foi lavrado perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de óbito vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a declaração for feita no consulado, o óbito é registado diretamente na base de dados do registo civil. Caso o consulado não tenha acesso à base de dados do registo civil, envia para uma conservatória do registo civil uma cópia autêntica, ou duplicado do assento consular, para ser integrado no registo civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;</p>


<hr />
<p class="wp-block-paragraph">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/transcricao-de-casamento/">Transcrição de Casamento e de Óbito</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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	</item>
		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa pela adoção</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Apr 2024 10:40:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania portuguesa adoção]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania portuguesa filhos adotivos]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa adoção]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa filhos adotados]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa filhos adotivos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://nacionalidadelusa.com/?p=202</guid>

					<description><![CDATA[<p>O adotado de forma plena, dentro da menoridade, por nacional português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/">Nacionalidade Portuguesa pela adoção</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[






<h2><strong>É possível transmitir a nacionalidade aos filhos adotados?</strong></h2>
<p>Sim. A nacionalidade portuguesa pela adoção é possível, por mero efeito da lei, aos adotados por português.</p>
<h2><strong>Como fazer a prova da nacionalidade portuguesa do adotante?</strong></h2>
<p>A petição do processo para adoção de um estrangeiro por português deve ser instruída com prova da nacionalidade portuguesa do adotante, devendo a menção desta nacionalidade constar da decisão ou ato em que a filiação adotiva vier a ser estabelecida, bem como da comunicação desta para averbamento ao assento de nascimento.<br />Esta menção deve igualmente constar, como elemento de identificação do interessado, do averbamento de adoção, a efetuar na sequência do assento de nascimento.</p>
<h2><strong>É possível a aquisição da nacionalidade portuguesa pela adoção anterior à vigência da Lei da Nacionalidade Portuguesa?</strong></h2>
<p>Sim. O estrangeiro que tiver sido adotado plenamente por português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade Portuguesa e quiser ser português, também tem direito à nacionalidade portuguesa pela adoção, devendo declarar a sua intenção.<br />A declaração é instruída com certidão do assento de nascimento do adotado, documento legalmente comprovativo da adoção e prova da nacionalidade portuguesa do adotante, desde que o interessado:</p>
<ol>
<li>Tenha sido adotado antes de ter 18 anos;</li>
<li>Tenha sido adotado antes de 8 de outubro de 1981;</li>
<li>O prazo para recorrer da sentença do tribunal que declarou a adoção tiver terminado antes de 8 de outubro de 1981.</li>
</ol>
<h2><strong>A partir de qual data o adotado passa a ser considerado como português?</strong></h2>
<p>Os efeitos da nacionalidade portuguesa para os filhos adotados passam a contar a partir da data do registo de nascimento português, sendo esta nacionalidade considerada como aquisição, ao contrário dos filhos consaguíneos que obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição e são considerados como portugueses desde a data do nascimento.</p>
<h2><strong>A sentença que determinou a adoção no estrangeiro precisará ser revista e confirmada em Portugal?</strong></h2>
<p>Em matéria de adoção, estão dispensadas de revisão e confirmação as sentenças de adoção decretadas em países que ratificaram a <a href="http://chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://assets.hcch.net/docs/cd301179-f61b-4565-adaf-e9627220f125.pdf" target="_blank" rel="noopener">Convenção de Haia de 23 de Maio de 1993</a> <strong>(no caso da adoção ter sido ao abrigo da Convenção)</strong>, devendo nesse caso, ser acompanhadas do certificado de conformidade, emitido pelas autoridades competentes desse país nos termos do artº 23º da referida Convenção.</p>
<p><br />Deve ser apresentada pelo interessado a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada.</p>
<p><br />Se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, não existindo o certificado de conformidade de que a , emitido pelas autoridades competentes desse país nos termos do artº 23º da referida Convenção, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sobre Revisão de Sentença Estrangeira, consulte: <a href="https://nacionalidadelusa.com/revisao-e-confirmacao-de-sentenca-estrangeira-2/" target="_blank" rel="noopener">Artigo jurídico sobre Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira</a></p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/">Nacionalidade Portuguesa pela adoção</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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	</item>
		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa para netos de portugueses</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-para-netos-de-portugueses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Apr 2024 13:57:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#atribuição nacionalidade netos]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania netos portugueses]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania portuguesa netos]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade netos portugueses]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa para netos]]></category>
		<category><![CDATA[#naturalização netos portugueses]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://nacionalidadelusa.com/2022/04/19/lawsuit-consolidation-and-federal-rules/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade por atribuição, que é originária e tem efeitos partir da data de nascimento do registando. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-para-netos-de-portugueses/">Nacionalidade Portuguesa para netos de portugueses</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[






<h2 class="wp-block-heading"><strong>É possível transmitir a nacionalidade portuguesa diretamente para os netos de portugueses?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. No, entnto, apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de obterem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é considerado como ligação efetiva à comunidade portuguesa?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ligação efetiva é considerada para aqueles que comprovem a pertença a comunidade portuguesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comprovação desta ligação pode ser feita pelo conhecimento da língua, pela residência em território português, pela comprovação de trabalho em Portugal com descontos, entregas de IRS, pagamentos de contas de consumos, enfim, comprovativos que demonstrem que o interesse pertence e está inserido na comunidade portuguesa.</p>
<p>Para quem vive no estrangeiro, pode ajudar nesta comprovação os seguintes elementos:</p>
<ol>
<li>A deslocação regular a Portugal;</li>
<li>A propriedade de imóveis em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento em Portugal celebrado há mais de três anos;</li>
<li>A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no país onde resida.</li>
<li>A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sempre será necessário apresentar comprovativos de ligação efetiva à comunidade portuguesa pelo interessado?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional nos seguintes casos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território português.</li>



<li>Quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.</li>



<li>Quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
<ul class="wp-block-list">
<li>a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de fato há, pelo menos, cinco anos, com português originário;</li>



<li>b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de fato com português originário há, pelo menos, cinco anos;</li>



<li>c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;</li>



<li>d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.</li>
</ul>
</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">A ligação efetiva também depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na nacionalidade por atribuição para netos de portugueses deve também ser apresentado documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o conhecimento presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqueles que são netos e foram considerados como portugueses por naturalização, antes da alteração da lei, no ano de 2020, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos desde que entrem com um processo para convolar, ou seja, alterar a nacionalidade portuguesa de naturalização para atribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É um processo simples que garantirá a transmissão da nacionalidade aos seus filhos, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com o exigido por lei.</p>


<hr />


<p class="wp-block-paragraph">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/nacionalidade-portuguesa-para-netos-de-portugueses/">Nacionalidade Portuguesa para netos de portugueses</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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