Advocacia em Portugal
Nacionalidade Portuguesa para netos de portugueses

Nacionalidade Portuguesa para netos de portugueses

É possível transmitir a nacionalidade portuguesa diretamente para os netos de portugueses?

Sim. No, entnto, apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de obterem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente.

O que é considerado como ligação efetiva à comunidade portuguesa?

A ligação efetiva é considerada para aqueles que comprovem a pertença a comunidade portuguesa.

A comprovação desta ligação pode ser feita pelo conhecimento da língua, pela residência em território português, pela comprovação de trabalho em Portugal com descontos, entregas de IRS, pagamentos de contas de consumos, enfim, comprovativos que demonstrem que o interesse pertence e está inserido na comunidade portuguesa.

Para quem vive no estrangeiro, pode ajudar nesta comprovação os seguintes elementos:

  1. A deslocação regular a Portugal;
  2. A propriedade de imóveis em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento em Portugal celebrado há mais de três anos;
  3. A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no país onde resida.
  4. A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

Sempre será necessário apresentar comprovativos de ligação efetiva à comunidade portuguesa pelo interessado?

Não. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional nos seguintes casos:

  1. Quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território português.
  2. Quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.
  3. Quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    • a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de fato há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
    • b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de fato com português originário há, pelo menos, cinco anos;
    • c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
    • d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

A ligação efetiva também depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Na nacionalidade por atribuição para netos de portugueses deve também ser apresentado documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa.

No entanto, o conhecimento presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

Aqueles que são netos e foram considerados como portugueses por naturalização, antes da alteração da lei, no ano de 2020, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos desde que entrem com um processo para convolar, ou seja, alterar a nacionalidade portuguesa de naturalização para atribuição.

É um processo simples que garantirá a transmissão da nacionalidade aos seus filhos, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com o exigido por lei.


Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.

O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. 


Discover more from Nacionalidade Portuguesa

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Consentimento de Cookies com Real Cookie Banner