O que é uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira?
A Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira é destinada a transpor para a ordem jurídica portuguesa as sentenças proferidas em tribunais estrangeiros.
O que diz a lei portuguesa sobre este tema?
Para a Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, o Código de Processo Civil português, em seu Artigo 978º, determina que: “Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
Somente após a Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira, as alterações relativas ao estado e capacidade civil dos portugueses podem ser averbadas em seus respectivos assentos.
Todas as sentenças estrangeiras devem ser revistas e confirmadas?
Não.
Não estão sujeitas a revisão e confirmação as sentenças proferidas em acções de estado ou registo decretadas em cabo Verde ou em S. Tomé e Príncipe, relativas a portugueses ou nacionais destes estados sendo averbadas directamente nos assentos respectivos.
Com a entrada em vigor em 1 de Março de 2001 do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, revogado peloRegulamento (CE) n.º 2201/2003;do Conselho de 27 de Novembro de 2003 e este ultimo alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2116/2004 do Conselho de 2 de Dezembro, deixou de ser necessário proceder à revisão e confirmação das decisões em matéria matrimonial de Tribunais de países da União Européia.
As decisões em matéria parental, sujeitas ao regime do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003, tem que ser declaradas executórias nos termos do artigo 28º deste Regulamento.
Em matéria de adoção, estão dispensadas de revisão e confirmação as sentenças de adoção decretadas em países que ratificaram a Convenção de Haia de 23 de Maio de 1993 (no caso da adoção ter sido ao abrigo da Convenção), devendo nesse caso, ser acompanhadas do certificado de conformidade, emitido pelas autoridades competentes desse país nos termos do artº 23º da referida Convenção.
O que é necessário para uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira?
De acordo com o Artº 980º do Código de Processo Civil, para que a sentença seja confirmada é necessário:
a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
d) Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português, excepto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes.
f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português.
Quais são os documentos necessários?
1. Certidão da sentença, emitida e autenticada pelo tribunal que a proferiu, com menção de que transitou em julgado devidamente apostilada, se for o caso.
1.1 Na hipótese de a sentença não ter sido proferida em país de língua oficial portuguesa, a sentença deverá ser traduzida e esta tradução certificada.
2. Procuração forense.
3. Nome completo e endereço de ambas as partes.
4. Assento de nascimento do Requerente português
No entanto, documentos adicionais poderão ser necessários, dependendo do tipo de ação a ser revista e confirmada.
Qual é o Tribunal competente para a interposição desta Ação?
Para a revisão e confirmação é competente a Relação do distrito judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.
Sendo domiciliada no estrangeiro, é competente o Tribunal da Relação de Lisboa.
É obrigatória a constituição de advogado para a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira?
A constituição de advogado é obrigatória, podendo ser contratado um profissional de qualquer região do país, uma vez que a ação é enviada por meios eletrónicos, sem necessidade de deslocações ao Tribunal em nenhuma fase do processo.
Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.
O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.
Em caso de dúvida, veja as nossas áreas de atuação entre em contato.
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