Transcrição de Casamento:
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:
- Cópia simples do assento de nascimento do cônjuge português.
- Certidão de casamento estrangeira, de inteiro teor, apostilada.
- Fotocópia autenticada da convenção antenupcial, se tiver sido outorgada.
- Certidão de nascimento do nubente estrangeiro, se for o caso, devendo esta ser de inteiro teor e apostilada, emitida há menos de seis meses.
- Pacto/Convenção antenupcial, apostilada, se for o caso.
Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado.
A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados.
O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.
Caso o consulado não tenha acesso à base de dados do registo civil, envia para uma conservatória do registo civil uma cópia autêntica, ou duplicado do assento consular, para ser integrado no registo civil.
Transcrição de Óbito
Se o óbito de um familiar ocorreu no estrangeiro, como devo fazer para que passe a constar em Portugal?
Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais:
Com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer Conservatória do registo civil e aí requerer a transcrição do assento de óbito.
Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado):
Se o assento de óbito foi lavrado perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de óbito vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.
Se a declaração for feita no consulado, o óbito é registado diretamente na base de dados do registo civil. Caso o consulado não tenha acesso à base de dados do registo civil, envia para uma conservatória do registo civil uma cópia autêntica, ou duplicado do assento consular, para ser integrado no registo civil.
Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.
O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.
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