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Nacionalidade Portuguesa para Bisnetos

Nacionalidade Portuguesa para Bisnetos

É possível a nacionalidade portuguesa para bisnetos, de forma direta?

Sim. A  Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18/05 alterou a Lei da Nacionalidade, determinando que o Governo pode conceder a nacionalidade,  aos indivíduos que sejam descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários e que tenham residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos.

A nacionalidade dos bisnetos, de forma direta,  é por naturalização, ou seja, a nacionalidade produz efeitos a partir da data do registo de nascimento português e não a partir da data de nascimento do interessado.

E se o Bisneto não conseguir comprovar a residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos?

Se o bisneto não conseguir comprovar a residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos ou se o bisneto desejar a nacionalidade por atribuição, para que assim possa transmitir também aos seus descendentes, a nacionalidade não poderá ser requerida diretamente por este, sendo necessário que as gerações anteriores obtenham a nacionalidade por atribuição.

Desta forma, para que o bisneto possa ter direito à nacionalidade portuguesa, será necessário que:

  • O avô/avó do interessado requeira a nacionalidade portuguesa por atribuição, como filho/a.
  • Após a atribuição da nacionalidade por parte do avô/avó do interessado, o pai/mãe (descendente do português) deste requer a nacionalidade portuguesa, como filho/a.
  • Após a atribuição da nacionalidade portuguesa ao o pai/mãe (descendente do português) do interessado, este requer a nacionalidade por atribuição como filho/a.

Neste caso, 3 gerações obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição, como filho de português originário.

Ou

  • O avô/avó do interessado requer a nacionalidade portuguesa por atribuição, como filho.
  • Após a atribuição da nacionalidade portuguesa ao o avô/avó (descendente do português) do interessado, este requer a nacionalidade por atribuição como neto.

Neste caso, 2 gerações obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição. A primeira como filho e a terceira geração, como neto de português.

Ou

  • O pai/mãe do interessado requer a nacionalidade portuguesa por atribuição, como neto.
  • Após a atribuição da nacionalidade portuguesa pai/mãe (descendente do português) do interessado, este requer a nacionalidade por atribuição como filho.

Neste caso, 2 gerações obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição. A segunda como neto e a terceira geração, como filho de português.


  • Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.

    O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.



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