É possível a nacionalidade portuguesa para bisnetos, de forma direta?
Sim. A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18/05 alterou a Lei da Nacionalidade, determinando que o Governo pode conceder a nacionalidade, aos indivíduos que sejam descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários e que tenham residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos.
A nacionalidade dos bisnetos, de forma direta, é por naturalização, ou seja, a nacionalidade produz efeitos a partir da data do registo de nascimento português e não a partir da data de nascimento do interessado.
E se o Bisneto não conseguir comprovar a residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos?
Se o bisneto não conseguir comprovar a residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos ou se o bisneto desejar a nacionalidade por atribuição, para que assim possa transmitir também aos seus descendentes, a nacionalidade não poderá ser requerida diretamente por este, sendo necessário que as gerações anteriores obtenham a nacionalidade por atribuição.
Desta forma, para que o bisneto possa ter direito à nacionalidade portuguesa, será necessário que:
- O avô/avó do interessado requeira a nacionalidade portuguesa por atribuição, como filho/a.
- Após a atribuição da nacionalidade por parte do avô/avó do interessado, o pai/mãe (descendente do português) deste requer a nacionalidade portuguesa, como filho/a.
- Após a atribuição da nacionalidade portuguesa ao o pai/mãe (descendente do português) do interessado, este requer a nacionalidade por atribuição como filho/a.
Neste caso, 3 gerações obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição, como filho de português originário.
Ou
- O avô/avó do interessado requer a nacionalidade portuguesa por atribuição, como filho.
- Após a atribuição da nacionalidade portuguesa ao o avô/avó (descendente do português) do interessado, este requer a nacionalidade por atribuição como neto.
Neste caso, 2 gerações obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição. A primeira como filho e a terceira geração, como neto de português.
Ou
- O pai/mãe do interessado requer a nacionalidade portuguesa por atribuição, como neto.
- Após a atribuição da nacionalidade portuguesa pai/mãe (descendente do português) do interessado, este requer a nacionalidade por atribuição como filho.
Neste caso, 2 gerações obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição. A segunda como neto e a terceira geração, como filho de português.
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Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.
O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.
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