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	<title>Arquivo de #cidadania portuguesa filhos adotivos - Nacionalidade Portuguesa</title>
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	<description>Advocacia em Portugal</description>
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		<title>Nacionalidade Portuguesa pela adoção</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Apr 2024 10:40:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#cidadania portuguesa adoção]]></category>
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		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa filhos adotados]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidade portuguesa filhos adotivos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O adotado de forma plena, dentro da menoridade, por nacional português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/">Nacionalidade Portuguesa pela adoção</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[






<h2><strong>É possível transmitir a nacionalidade aos filhos adotados?</strong></h2>
<p>Sim. A nacionalidade portuguesa pela adoção é possível, por mero efeito da lei, aos adotados por português.</p>
<h2><strong>Como fazer a prova da nacionalidade portuguesa do adotante?</strong></h2>
<p>A petição do processo para adoção de um estrangeiro por português deve ser instruída com prova da nacionalidade portuguesa do adotante, devendo a menção desta nacionalidade constar da decisão ou ato em que a filiação adotiva vier a ser estabelecida, bem como da comunicação desta para averbamento ao assento de nascimento.<br />Esta menção deve igualmente constar, como elemento de identificação do interessado, do averbamento de adoção, a efetuar na sequência do assento de nascimento.</p>
<h2><strong>É possível a aquisição da nacionalidade portuguesa pela adoção anterior à vigência da Lei da Nacionalidade Portuguesa?</strong></h2>
<p>Sim. O estrangeiro que tiver sido adotado plenamente por português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade Portuguesa e quiser ser português, também tem direito à nacionalidade portuguesa pela adoção, devendo declarar a sua intenção.<br />A declaração é instruída com certidão do assento de nascimento do adotado, documento legalmente comprovativo da adoção e prova da nacionalidade portuguesa do adotante, desde que o interessado:</p>
<ol>
<li>Tenha sido adotado antes de ter 18 anos;</li>
<li>Tenha sido adotado antes de 8 de outubro de 1981;</li>
<li>O prazo para recorrer da sentença do tribunal que declarou a adoção tiver terminado antes de 8 de outubro de 1981.</li>
</ol>
<h2><strong>A partir de qual data o adotado passa a ser considerado como português?</strong></h2>
<p>Os efeitos da nacionalidade portuguesa para os filhos adotados passam a contar a partir da data do registo de nascimento português, sendo esta nacionalidade considerada como aquisição, ao contrário dos filhos consaguíneos que obtém a nacionalidade portuguesa por atribuição e são considerados como portugueses desde a data do nascimento.</p>
<h2><strong>A sentença que determinou a adoção no estrangeiro precisará ser revista e confirmada em Portugal?</strong></h2>
<p>Em matéria de adoção, estão dispensadas de revisão e confirmação as sentenças de adoção decretadas em países que ratificaram a <a href="http://chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://assets.hcch.net/docs/cd301179-f61b-4565-adaf-e9627220f125.pdf" target="_blank" rel="noopener">Convenção de Haia de 23 de Maio de 1993</a> <strong>(no caso da adoção ter sido ao abrigo da Convenção)</strong>, devendo nesse caso, ser acompanhadas do certificado de conformidade, emitido pelas autoridades competentes desse país nos termos do artº 23º da referida Convenção.</p>
<p><br />Deve ser apresentada pelo interessado a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada.</p>
<p><br />Se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, não existindo o certificado de conformidade de que a , emitido pelas autoridades competentes desse país nos termos do artº 23º da referida Convenção, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sobre Revisão de Sentença Estrangeira, consulte: <a href="https://nacionalidadelusa.com/revisao-e-confirmacao-de-sentenca-estrangeira-2/" target="_blank" rel="noopener">Artigo jurídico sobre Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira</a></p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pela-adocao/">Nacionalidade Portuguesa pela adoção</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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