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	<title>Arquivo de #cidadania portuguesa judeus sefarditas - Nacionalidade Portuguesa</title>
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	<description>Advocacia em Portugal</description>
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	<title>Arquivo de #cidadania portuguesa judeus sefarditas - Nacionalidade Portuguesa</title>
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		<title>Nacionalidade Portuguesa aos Descendentes de Judeus Sefarditas</title>
		<link>https://nacionalidadelusa.com/descendentes-de-judeus-sefarditas-portugueses-e-o-direito-a-nacionalidade-portuguesa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2024 09:32:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem ter direito à nacionalidade portuguesa por naturalização. Leia o artigo:</p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/descendentes-de-judeus-sefarditas-portugueses-e-o-direito-a-nacionalidade-portuguesa/">Nacionalidade Portuguesa aos Descendentes de Judeus Sefarditas</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[






<h2><strong>Quem são os judeus sefarditas e qual o motivo dos seus descendentes terem direito à nacionalidade portuguesa?</strong></h2>
<p>Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que a nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas tem por base uma reparação histórica.</p>
<p>Designam-se de judeus sefarditas, os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.</p>
<p>A presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII.</p>
<p>Tendo essas comunidades judaicas, a partir de finais do século XV e após o Édito de Alhambra de 1492, sido objeto de perseguição por parte da Inquisição espanhola, muitos dos seus membros refugiaram-se então em Portugal.</p>
<p>Porém, o rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, numerosos judeus sefarditas foram expulsos de Portugal nos finais do século XV e inícios do século XVI.</p>
<p>De modo geral, estes judeus peninsulares estabeleceram-se, entre outros, em países como a Holanda, o Reino Unido e a Turquia, bem como em regiões do Norte de África e, mais tarde, em territórios americanos, nomeadamente no Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América (EUA).</p>
<p>Apesar das perseguições e do afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como «judeus portugueses» ou «judeus da Nação portuguesa».</p>
<p>Com a «conversão em pé», denominação pela qual ficou conhecida a conversão forçada dos judeus, decretada por D. Manuel, deixaram, então, de existir oficialmente judeus em Portugal, e apenas cristãos-velhos e cristãos-novos, sendo que esta nova denominação de cristãos-novos escondia a origem judaica.</p>
<p>Durante o período da Inquisição muitos desses cristãos-novos e judeus portugueses conseguiram escapar e sair do Reino, estabelecendo-se em algumas regiões do Mediterrâneo (Gibraltar, Marrocos, Sul de França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egito, Líbia, Tunísia e Argélia), norte da Europa (Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão e Amesterdão), Brasil, Antilhas e EUA, entre outras, aí criando comunidades de grande renome e fundado sinagogas notáveis, tais como a Sinagoga Portuguesa de Amesterdão, a Sinagoga Shearith Israel de Nova York, a Sinagoga Bevis Marks de Londres, a Sinagoga de Touro em Newport (Rhode Island – EUA), a Sinagoga Portuguesa de Montreal e a Sinagoga Tzur Israel em Recife.</p>
<p>No início do século XIX regressaram a Portugal alguns descendentes de judeus sefarditas que se tinham refugiado em Marrocos e Gibraltar, tendo, em 1801, sido criado o primeiro cemitério judeu moderno, junto ao cemitério inglês em Lisboa, e, em 1868, por alvará de D. Luís, sido concedido aos «judeus de Lisboa a permissão de instalar um cemitério para a inumação dos seus correligionários», o atual cemitério da Rua D. Afonso III, em Lisboa.</p>
<p>Ainda hoje, em muitos dos apelidos de famílias judaico-sefarditas, conserva-se a matriz portuguesa, embora, nalguns casos, esteja misturada com a castelhana.</p>
<p>Na diáspora da Holanda e Reino Unido subsistem, entre outros, apelidos de família como: Abrantes, Aguilar, Andrade, Brandão, Brito, Bueno, Cardoso, Carvalho, Castro, Costa, Coutinho, Dourado, Fonseca, Furtado, Gomes, Gouveia, Granjo, Henriques, Lara, Marques, Melo e Prado, Mesquita, Mendes, Neto, Nunes, Pereira, Pinheiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Silva, Soares, Teixeira e Teles.</p>
<p>Já na diáspora da América Latina mantêm-se, por exemplo, também entre outros, os apelidos: Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato, Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins, Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina, Pinto, Pimentel, Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana.</p>
<p>Para além disso, noutras regiões do Mundo, existem igualmente descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa que conservam, para além dos acima indicados, entre outros, os seguintes apelidos: Amorim, Azevedo, Álvares, Barros, Basto, Belmonte, Cáceres, Caetano, Campos, Carneiro, Cruz, Dias, Duarte, Elias, Estrela, Gaiola, Josué, Lemos, Lombroso, Lopes, Machado, Mascarenhas, Mattos, Meira, Mello e Canto, Mendes da Costa, Miranda, Morão, Morões, Mota, Moucada, Negro, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pilão, Pinto, Pessoa, Preto, Souza, Vaz e Vargas.</p>
<p>Para além dos apelidos familiares e do uso da língua portuguesa, designadamente nos ritos, há descendentes de judeus sefarditas portugueses que, ainda hoje, falam entre si o ladino, língua usada pelos sefarditas expulsos de Espanha e de Portugal no século XV, derivada do castelhano e do português e atualmente falada por cerca de 150 000 pessoas em comunidades existentes em Israel, Turquia, antiga Jugoslávia, Grécia, Marrocos e nas Américas, entre muitos outros locais.</p>
<p>Por este motivo o Governo português passou a permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, e sua integração na comunidade nacional, com os inerentes direitos e obrigações.</p>
<h2><strong>Existiu alguma alteração na lei quanto a esta matéria?</strong></h2>
<p>Sim. Nos últimos cinco anos, mais de 112 mil israelitas pediram nacionalidade portuguesa, ao abrigo da chamada Lei dos Sefarditas e o Governo português entendeu que regime em causa, que estava em vigor há 10 anos, apesar de representar um &#8220;reconhecimento justo&#8221;, já tinha cumprido a sua função. E, por este motivo seriam necessários novos requisitos para a conceção da nacionalidade à estes descendentes, que entrariam em vigor a partir de abril de 2024.</p>
<h2><strong>Quais são os novos requisitos para que seja concedida a nacionalidade portuguesa a estes descendentes?</strong></h2>
<p>Para que seja concedida a nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas, estes devem demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral e também devem demonstrar que tenham <strong>residido legalmente</strong> em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.</p>
<p>Segundo o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175" target="_blank" rel="noopener">Regulamento da Lei da Nacionalidade</a>, os descendentes de judeus sefarditas, devem ser maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; não podem ter sido<br /> condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;  não podem constituir<br />perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei e devem demonstrar uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.</p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O <a href="mailto:adrianasilva@nacionalidadelusa.com" target="_blank" rel="noopener">escritório</a> está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </p>
<p>O conteúdo <a href="https://nacionalidadelusa.com/descendentes-de-judeus-sefarditas-portugueses-e-o-direito-a-nacionalidade-portuguesa/">Nacionalidade Portuguesa aos Descendentes de Judeus Sefarditas</a> aparece primeiro em <a href="https://nacionalidadelusa.com">Nacionalidade Portuguesa</a>.</p>
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