Informações sobre Nacionalidade Portuguesa
Informações sobre Nacionalidade Portuguesa

Aquisição da Nacionalidade Portuguesa por efeito da adoção

O adotado por nacional português, de forma plena e antes de atingir a maioridade – 18 anos, pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

A adoção plena é aquela considerada como irrevogável para todos os efeitos legais, passando a ser o adotado filho legítimo dos adotantes, desligando-se de qualquer vínculo com os pais de sangue e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:
* ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
* exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
* ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
* estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo

Deve ser apresentada pelo interessado a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada.

Se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português.

Se a adoção ocorreu após de 8 de outubro de 1981, o interessado deve comprovar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa.

A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território português.


A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.


A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
A ligação efetiva também depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.


Sobre Revisão de Sentença Estrangeira, consulte: https://nacionalidadelusa.com/2022/04/19/revisao-e-confirmacao-de-sentenca-estrangeira-2/